TSTAg-AIRR 1000328-39.2025.5.02.0006
Diferenças de adicional de periculosidade: decisão fundamentada em precedente vinculante do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de adicional de periculosidade
- Decisão fundamentada em precedente vinculante do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diferenças de adicional de periculosidade. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1. Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". 2. No caso, o TRT negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 264 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 3. Portanto, é manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora