Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas 283 e 287 do Supremo Tribunal Federal e no art. 1.042, caput, do CPC.
O acórdão dos embargos de declaração afastou a prescrição do débito consubstanciado na CDA FGRJ201902624 com fundamento na suspensão do prazo prescricional por 180 dias decorrente da inscrição em dívida ativa, prevista no art. 2º, § 3º, da Lei n. 6.830/1980,…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de modo expresso a questão da confissão de dívida e sua contraposição à decisão administrativa definitiva do CARF, decidindo a controvérsia de forma…
Embargos de declaração opostos pela Embargante contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em recurso especial, no âmbito de processo de recuperação judicial em que se manteve bloqueio de numerário existente em conta da recuperanda para…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, mantida por conformidade com o Tema n. 1.051 do STJ e pela incidência das Súmulas n. 283 do STF e 83 doSTJ.
Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante, contra a Universidade Federal do Ceará (UFC), objetivando que fosse esta última condenada a implementar no contracheque da parte promovente a Retribuição por Titulação (RT) de…
O recurso especial não comporta exame de suposta violação a atos normativos infralegais (resoluções de agência reguladora), por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Hipótese em que o agravo de instrumento da segunda reclamada não foi conhecido em relação à sua responsabilização subsidiária com amparo nas Súmulas 422, I, do TST e 283/STF, à míngua de impugnação a um dos fundamentos erigidos na decisão de…
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral; incidindo as Súmulas 279 e 283, e, por fim, os óbices do…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
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