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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.160.480

Decisão da presidência: manutenção

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial por incidência das Súmulas 282, 283 e 356/STF e 83/STJ.

2. A ausência de prequestionamento das matérias indicadas no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do STJ e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF, pois o Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos arts. 113 do CPC e 186, 187 e 927 do CC.

3. O prequestionamento ficto exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para permitir o exame de eventual negativa de prestação jurisdicional; a não alegação desse vício obsta o conhecimento do recurso especial.

4. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido - legitimidade passiva aferida com base no art. 17 do CPC - atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF, mantendo-se o óbice ao conhecimento do recurso especial.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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