STJAgInt no AREsp 3.160.480
Decisão da presidência: manutenção
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Manutenção
- Ilegitimidade passiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial por incidência das Súmulas 282, 283 e 356/STF e 83/STJ.
2. A ausência de prequestionamento das matérias indicadas no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do STJ e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF, pois o Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos arts. 113 do CPC e 186, 187 e 927 do CC.
3. O prequestionamento ficto exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para permitir o exame de eventual negativa de prestação jurisdicional; a não alegação desse vício obsta o conhecimento do recurso especial.
4. A falta de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido - legitimidade passiva aferida com base no art. 17 do CPC - atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF, mantendo-se o óbice ao conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.