TSTAg-AIRR 0010565-55.2021.5.03.0106
Nulidade da decisão agravada: violação do duplo grau de jurisdição e do princípio da colegialidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Violação do duplo grau de jurisdição e do princípio da colegialidade
- Responsabilidade subsidiária
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que o agravo de instrumento da segunda reclamada não foi conhecido em relação à sua responsabilização subsidiária com amparo nas Súmulas 422, I, do TST e 283/STF, à míngua de impugnação a um dos fundamentos erigidos na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. 2. A decisão monocrática proferida nos estritos limites legais (art. 932, III, do CPC) não implica cerceamento de defesa ou violação à colegialidade ou ao duplo grau de jurisdição, até mesmo porque é facultado à parte inconformada buscar a respectiva reforma justamente pelo meio processual de que ora se vale a recorrente. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a segunda reclamada não enfrentou os fundamentos consignados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator