STFARE 1.611.972 AgR
Duplo juízo: óbices processuais e sumulares
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Civil
- Duplo juízo
- Óbices processuais e sumulares
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Admissibilidade do recurso extraordinário. Duplo juízo. Óbices processuais e sumulares. Tema 181 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas 283 e 287 do Supremo Tribunal Federal e no art. 1.042, caput, do CPC. A agravante rebate a existência de óbices processuais e reitera que o Superior Tribunal de Justiça negou vigência ao art. 1.022 do CPC ao inadmitir o recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ (ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há óbices processuais e sumulares, além de temas de repercussão geral, que inadmitem o conhecimento do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Nas razões de seu recurso extraordinário, a parte recorrente deve impugnar todo fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
4. Descabe a interposição de agravo contra a decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, conforme o art. 1.042, caput, do CPC.
5. Nos termos do Tema 181 da repercussão geral, a análise do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais constitui matéria infraconstitucional, à qual não se reconhece repercussão geral.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.042, caput, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Tema 181 da repercussão geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.