Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial e rejeitou embargos de declaração, ao fundamento de: (a) inadequação da via recursal;
Na sentença, o pedido foi julgado procedente para condenar a parte ré à devolução de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida no julgamento da apelação e do agravo interno.
Constatada a existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão, não impugnados de forma específica nas razões do recurso especial, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, diante da ausência de dialeticidade.
A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia, consubstanciado na omissão em não garantir ao impetrante, policial militar transferido para a reserva remunerada na graduação de segundo Sargento, o…
O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na…
Direito Previdenciário
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
O acórdão embargado não apreciou o mérito da controvérsia deduzida, uma vez que manteve a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ.
Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, inclusive a incidência das Súmulas 7/STJ e 283 e…
Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
Processo Civil
Decisão da presidência
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