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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.870

Policial militar: inatividade

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE SEGUNDO SARGENTO. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE. REQUISITO LEGAL RELATIVO A TEMPO MÍNIMO DE EFETIVO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia, consubstanciado na omissão em não garantir ao impetrante, policial militar transferido para a reserva remunerada na graduação de segundo Sargento, o cálculo de seus proventos com base na remuneração do posto de primeiro Tenente. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário, devido a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, relativo à ausência de preenchimento do requisito relativo ao cômputo de 30 anos de serviço na data da inativação, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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