STJAgInt no AREsp 3.171.514
Juízo negativo de admissibilidade: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo negativo de admissibilidade
- Impugnação
- Ausência
- Matéria de mérito
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o referido fundamento.
3. Conquanto não seja exigida a menção expressa a dispositivo de lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.