Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravantes interpuseram recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes para negar provimento ao apelo da recorrente: (i) preservação da coisa julgada quanto à base de cálculo dos honorários fixada no título executivo;
As razões recursais não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo e suficiente do acórdão de origem, que afastou a alegada ofensa ao contraditório e à ampla defesa ao reconhecer que a impetrante teve ciência dos atos do processo administrativo e…
A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça é correta ao aplicar o óbice da Súmula 284/STF ao caso, porquanto a fundamentação apresentada no recurso especial encontra-se com razões dissociadas daquelas utilizadas pelo acórdão recorrido para…
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar, sob o fundamento de que o autor deixou de impugnar a decisão que indeferiu a realização da prova pericial, bem como deixou transcorrer o prazo para, ao receber o resultado da decisão, se insurgir contra seus termos.
Na origem, ação mandamental impetrada contra ato atribuído ao Secretário de Justiça do Estado do Piauí, consubstanciado na remoção, mediante permuta, do impetrante.
Processo Civil
Acórdão recorrido com fundamentos suficientes para manter a decisão
Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi mantida, negando-se provimento às apelações, e os embargos declaratórios foram rejeitados.
Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos formulados nos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, tendo sido negado provimento ao recurso de apelação.
O agravante não impugna especificamente o óbice da Súmula 283/STF, limitando-se a alegar fato superveniente incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Incidência da exegese do enunciado 283 da Súmula do STF, aplicado no STJ, por analogia.
Processo Civil
Fundamento do acórdão recorrido suficiente para manter o julgado
Na decisão agravada, entendeu-se que os valores depositados em conta de pessoa jurídica não se enquadram na impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC e que não restou comprovada a inviabilização da atividade empresarial.
Na hipótese, o colegiado local consignou a ausência de prova pré-constituída apta a afastar a presunção de estrutura empresarial e de impessoalidade, afastando o reconhecimento do direito líquido e certo da via mandamental.
Direito Tributário
Issqn
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