STJRMS 79.521
Acórdão recorrido com fundamentos suficientes para manter a decisão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Acórdão recorrido com fundamentos suficientes para manter a decisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, ação mandamental impetrada contra ato atribuído ao Secretário de Justiça do Estado do Piauí, consubstanciado na remoção, mediante permuta, do impetrante.
2. Hipótese em que a parte não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.