Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC) para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão estadual que:
Processo Civil
Justiça gratuita para pessoa jurídica em recuperação judicial
É descabida a alegação de violação de enunciado de súmula, nos termos do Enunciado n. 518/STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
Não há omissão quando o órgão julgador enfrenta o ponto nuclear da controvérsia, ainda que rejeite a tese; a fundamentação foi suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
Processo Civil
Óbices processuais (súmula 7/STJ e súmula 283/STF)
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução fundada em cédula de crédito bancário originalmente vinculada a ação de busca e apreensão, convertida em execução, discutindo-se a suficiência do título diante da juntada…
Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da preclusão, da coisa julgada e da sucessão processual demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de…
Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial da insurgente, em razão da conformidade do acórdão estadual com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), do óbice do reexame fático-probatório…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 211 e 126, do STJ, e Súmula 283, do STF.
O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse da parte credora. Precedentes.
A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282, 283 e 356 do STF e 7 e 211 do STJ, pela deficiência de fundamentação, pela vedação ao reexame de fatos e provas e pela ausência de…
Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados, incidência dos óbices das Súmulas 7 e…
Processo Civil
Impugnação específica
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