STJAgInt no AREsp 2.722.472
Óbices processuais (súmula 7/STJ e súmula 283/STF)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices processuais (súmula 7/STJ e súmula 283/STF)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dialeticidade recursal
- Valoração da prova
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS (SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 283/STF). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. VALORAÇÃO DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há omissão quando o órgão julgador enfrenta o ponto nuclear da controvérsia, ainda que rejeite a tese; a fundamentação foi suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC).
2. Incide a Súmula 283/STF quando a argumentação recursal não enfrenta, de modo específico, fundamento autônomo e suficiente do acórdão; não se demonstrou decisão-surpresa, à luz do art. 10 do CPC, pois os elementos de fato estavam documentados e foram submetidos ao contraditório.
3. O art. 371 do CPC não impõe exame individualizado de todos os argumentos e documentos; pretensão de revaloração probatória em recurso especial atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por intransponível necessidade de revolvimento fático-probatório.
5. A pretensão recursal exige superar premissa fática fixada (dificuldades concretas de localização e ausência de inércia), o que é vedado na via especial.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.