STJAREsp 3.126.560
Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário
- Juntada incompleta
- Apresentação da via original
- Prescindibilidade quando inexiste dúvida sobre a existência da dívida
- Dispositivos constitucionais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA INCOMPLETA. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE QUANDO INEXISTE DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS (SÚMULA 283/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO POR FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução fundada em cédula de crédito bancário originalmente vinculada a ação de busca e apreensão, convertida em execução, discutindo-se a suficiência do título diante da juntada incompleta.
2. Dispositivos constitucionais não são passíveis de exame em recurso especial.
3. Sem prequestionamento quanto aos arts. 104 e 107 do CC, é inviável o conhecimento da tese de invalidade do negócio jurídico.
4. Havendo quadro resumo subscrito, rubricas da devedora, admissão da dívida no curso do processo e registro cartorial do contrato, admite-se abrandar a exigência de apresentação da via original ou da integralidade da cédula, ausente elemento concreto que comprometa certeza, liquidez e exigibilidade do título.
5. A não impugnação de fundamentos autônomos do acórdão estadual atrai a Súmula 283/STF, e o dissídio fica prejudicado por ausência de cotejo analítico.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.