STJAREsp 3.182.793
Fundamento autônomo: não impugnação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo
- Não impugnação
- Razões recursais
- Deficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou quais dispositivos legais foram violados, tampouco realizam o cotejo analítico de teses, limitando-se à transcrição de ementas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.