STJAREsp 3.178.124
Cumprimento de sentença: princípio da menor onerosidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Princípio da menor onerosidade
- Ofensa
- Ausência
- Acórdão em consonãncia com a jurisprudência do STJ
- Impugnação de fundamento basilar do acórdão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse da parte credora. Precedentes.
2. É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles. Incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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