1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de danos extrapatrimoniais e materiais ocasionados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, a saber: a prática de ato ilícito (culposo ou doloso) ou com abuso de direito, o…
Direito Constitucional
Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
A reclamada interpôs recurso de revista e alega que está prescrito o direito da autora de aplicação do regulamento que previa o pagamento da gratificação FAT/FAO, uma vez que tal regulamento foi extinto em 2012.
A parte agravante defende que o recurso de revista preenche os pressupostos de admissibilidade. De fato, a minuta do recurso observa o art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, supera-se o óbice erigido na decisão agravada para analisar o agravo de instrumento.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista.
Em face das alegações da parte agravante e por demonstrada aparente contrariedade à tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral , merece prov imento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista .
O voto condutor do acórdão proferido no agravo de instrumento delimitou os dois capítulos submetidos ao colegiado de origem, referentes ao termo inicial do reajuste do vale-refeição e ao critério dos juros de mora, e o acórdão que julgou os embargos de…
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão que determinou a incidência do IPCA-E até 9.12.2021 e, a partir da entrada em vigor da EC 113/2021, da taxa SELIC para…
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
A ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos supostamente violados em relação à invocação da Teoria Dinâmica das Provas, e alegações de inexigência de apresentação de laudo técnico contemporâneo para comprovação da especialidade do período de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Direito do Trabalho
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