TSTRR 798-35.2021.5.13.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação imposta à fazenda pública
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113. Demonstrada a possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113. O art. 1.º-F da Lei Federal n.º 9.494/97 estabelece a forma pela qual os juros de mora devem incidir nas condenações impostas à Fazenda Pública. O referido preceito é norma pública e cogente, razão pela qual ao Magistrado é vedado estabelecer percentual diverso. A matéria foi objeto de julgamento pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral, e o entendimento que se consolidou foi o de que "nas hipóteses de relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública" - Tema 810 (RE-870.947/SE). Assim, permanece hígida a ratio contida na Orientação Jurisprudencial n.º 7 do Tribunal Pleno do TST. A matéria, contudo, tomou novos contornos diante da alteração legislativa perpetrada pelo art. 3.º da EC n.º 113, de 8/12/2021. Portanto, tratando-se de débitos trabalhistas decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública, impõe-se que seja determinada a aplicação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 e a incidência dos juros moratórios nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 7, I e II, do Tribunal Pleno do TST e, a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), a aplicação da taxa SELIC. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 e a incidência dos juros moratórios nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 7, I e II, do Tribunal Pleno do TST e, a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), a aplicação da taxa SELIC.