Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, afasta-se a aplicação do Tema 606 do Ementário de Repercussão Geral do STF, pois não se discute a validade da demissão de empregado público, tampouco a permanência deste no emprego após a aposentadoria.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a contratação de terceirizados para o desempenho das mesmas funções do cargo objeto de concurso público, durante o prazo de validade do certame, configura desvio de finalidade e preterição de…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Não há falar em omissão, pois o órgão julgador expôs claramente os motivos de seu convencimento pelos quais entendeu pela incompetência desta Justiça Especializada para julgamento da matéria acerca do reconhecimento da relação de…
Agravo regimental interposto contra decisão individual pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em demanda que pleiteia o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, mas com importação autorizada e não incorporado ao SUS.
Cinge-se a controvérsia em definir a competência material para julgar as controvérsias oriundas da relação pré-contratual, ocorridas no processo seletivo que não resultou na contratação do Autor.
Mediante o tema 992 da tabela de repercussão geral, o STF firmou a tese de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da…
Direito Civil
Publicação antes da vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional se manifestou sobre as alegações apresentadas pela parte reclamada, registrando, a partir do exame das provas dos autos, que o ente público contratou empregados terceirizados para realização dos serviços para os quais houve realização de…
Direito Civil
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
Inverte-se a ordem de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pelo reclamado ser prejudicial ao tema contido no agravo de instrumento.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda originada na fase pré-contratual, relacionada à preterição de candidatos aprovados no certame público.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A improcedência da pretensão está amparada em fundamentos complementares entre si: i) o paradigma do STF indicado para justificar o pleito recisório ‒ ADI nº 3.395 ‒ possuía, até 22/3/21 (data do julgamento da Rcl nº 44.025 pelo Plenário do STF),…
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo.
Direito Administrativo
Competência
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