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Jurisprudências

STFARE 1.486.613 AgR-ED

Competência: justiça do Trabalho

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tema 992 RG. Competência. Justiça do Trabalho. Modulação de efeitos. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, requerendo o saneamento dos supostos vícios e, indiretamente, a reforma da decisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a situação presente nos autos se encaixa na modulação de efeitos do julgamento do tema 992 da repercussão geral desta Suprema Corte.

III. Razões de decidir

3. Embora a sentença da Justiça do Trabalho tenha sido proferida antes de 6.6.2018, o caso dos autos não se enquadra na modulação de efeitos do tema 992.

4. Tanto a decisão da Justiça do Trabalho, que declarou sua incompetência para julgar o feito e remeteu os autos à Justiça comum, quanto a sentença proferida pelo TJDFT, objeto do recurso extraordinário, ocorreram antes da decisão que modulou os efeitos do tema 992 da repercussão geral. Portanto, ambas as decisões estão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF no tema 992: “Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos rejeitados.

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Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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