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Jurisprudências

STFRcl 85.174 AgR

Funasa: pretensão rescisória

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Funasa
  • Pretensão rescisória
  • ADI nº 3.395
  • Insubsistência do fundamento da pretensão rescisória
  • Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional

Ementa

Agravo regimental em reclamação. FUNASA. Pretensão rescisória. ADI nº 3.395. Paradigma com interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF quando formado o título judicial. Insubsistência do fundamento da pretensão rescisória. Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Conservação da eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente. Não provimento do agravo regimental.

1. A improcedência da pretensão está amparada em fundamentos complementares entre si: i) o paradigma do STF indicado para justificar o pleito recisório ‒ ADI nº 3.395 ‒ possuía, até 22/3/21 (data do julgamento da Rcl nº 44.025 pelo Plenário do STF), interpretação divergente na Primeira e na Segunda Turmas do STF para fins de questionamento da competência da Justiça do Trabalho na análise de ação indenizatória proposta contra a FUNASA por prejuízos ao trabalhador em decorrência de sua exposição ao pesticida DDT; ii) a natureza controversa do debate instaurado e o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional reivindicada orientam, na linha da jurisprudência do STF (v.g. a tese do Tema nº 992 da RG), a tomada de decisão que conserva a eficácia de decisões, ainda que proferidas por juízo incompetente; e iii) o julgado na ADI nº 3.395 ‒ com interpretação controvertida no STF até 22/3/21 ‒ não constitui razão jurídica suficiente para a rescisão do julgado no Processo nº 0010362-12.2014.5.14.0081. Precedente: Rcl nº 60.701/RO-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, sessão presencial de 21/5/24, DJe de 14/8/24.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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