TSTRR 100490-68.2019.5.01.0080
Incompetência da justiça do trabalho: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empresa pública
- Preterição em concurso público
- Contratação de empregados terceirizados na vigência do certame
- Controvérsia relativa ao período pré-contratual
- Justiça comum
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSÃO GERAL DO STF. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA REPERCUSÃO GERAL DO STF. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema nº 992 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que " compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". II. O caso dos autos se amolda ao Tema 992 da Repercussão Geral do STF, de maneira que, em se tratando de discussão de natureza administrativa, compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal. Registra-se, por oportuno, que a presente ação foi ajuizada em 17/05/2019, não sendo aplicada, ao caso vertente, a modulação dos efeitos da tese jurídica vinculante fixada pela Corte Suprema para manter a competência desta Justiça Especial. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum.
Indexação
Administração Pública; Jurisdição e Competência