No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cotejando-se as razões do presente agravo de instrumento com a decisão regional, observa-se que o recurso deixou de observar o princípio da dialeticidade, uma vez que a parte deixou de impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos adotados…
O Tribunal Regional, analisando as normas coletivas colacionadas aos autos, registrou que a ré não impugnou de forma específica o demonstrativo de horas extras feito pelo autor, não indicando, sequer por amostragem, em quais dias houve apuração de horas…
O petroleiro sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72.
Inicialmente, registre-se que o intervalo interjornada constitui medida de saúde e segurança do trabalho, razão pela qual o seu descumprimento enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, independentemente do pagamento de horas extras…
Cinge-se a controvérsia em definir se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução, ou se são meramente estimativos.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Regional manteve a condenação de pagamento de diferenças a título de horas extras pela prestação habitual de mais de duas horas extras por dia em desrespeito ao estipulado em norma coletiva para efeito de banco de horas.
O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, consignou que as diferenças no pagamento de horas extras e intervalos não configuram gravidade suficiente para a ruptura indireta do vínculo, ressaltando a inexistência de jornada…
A controvérsia cinge-se à pretensão de pagamento, como horas extras, da diferença entre o período efetivamente usufruído e o alegado intervalo intersemanal de 35 horas, sem dedução do intervalo interjornada.
Corte sedimentou seu entendimento no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST , ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido .
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de habilitação da ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. como terceiro interessado em processo trabalhista, em razão da cessão de crédito realizada pela parte autora.
O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos não são válidos para a comprovação da divergência apontada.
Evidenciada omissão no julgado quanto às horas extras relativas ao módulo mensal, merecem provimento os embargos de declaração para que a limitação conste da parte dispositiva do julgado.
Processo Civil
Horas extras
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