TSTAg-RRAg 11547-68.2016.5.15.0152
Adicional de insalubridade: uso de epi´s
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Uso de epi´s
- Adicional de periculosidade
- Exposição permanente ou intermitente
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI´S. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE OU INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST , ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame da validade de norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em atividade insalubre. 2. A jurisprudência consolidada desta 7ª Turma orienta-se no sentido de que o período mínimo de uma hora destinado ao intervalo intrajornada não se reveste de caráter absoluto. Sob essa ótica, a própria legislação trabalhista, por intermédio do artigo 71, § 3º, da CLT, já previa a possibilidade de sua redução mediante autorização do Ministério do Trabalho, evidenciando a viabilidade de flexibilização do referido intervalo sob condições específicas. 3. Contudo, tal flexibilização encontra óbice intransponível na hipótese de labor em condições insalubres. No caso vertente, os elementos fáticos constantes dos autos revelam que a reclamante desempenhava suas funções em atividade insalubre. Nessas circunstâncias, a jornada de trabalho já se manifesta, por si só, gravosa à higidez do trabalhador, tornando imperativa a fruição plena do intervalo para repouso e alimentação como medida de mitigação dos riscos inerentes ao ambiente laboral. 4. Nesse contexto, revela-se inviável a aplicação da tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a especificidade do labor em condições insalubres atrai a proteção de direitos absolutamente indisponíveis. Precedentes. 5. Portanto, o agravo não comporta provimento, pois a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. OJ 355 DA SBDI-1 (CANCELADA) E SÚMULA 110 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu o óbice da Súmula nº 297 do TST quanto à validade de norma coletiva (Tema 1.046 do STF), ante a falta de prequestionamento; e a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a supressão do intervalo interjornada (art. 66 da CLT) enseja o pagamento da integralidade das horas subtraídas como extraordinárias, nos termos da OJ nº 355 da SBDI-1 (cancelada) e da Súmula nº 110 do TST . Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária