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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20688-59.2016.5.04.0721

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO NA NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO ARE 1121633 - TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO . Evidenciada omissão no julgado quanto às horas extras relativas ao módulo mensal, merecem provimento os embargos de declaração para que a limitação conste da parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão na parte dispositiva do julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, ajustar os limites da condenação, de modo que a parte dispositiva seja lavrada como se segue: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "turnos ininterruptos de revezamento - norma coletiva" e "intervalos interjornadas e intersemanal. Horas extras. Súmula 110 do TST e OJ 355 da SBDI-1 do TST", para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "turnos ininterruptos de revezamento - norma coletiva" por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a validade parcial da norma coletiva, limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias a partir da 8ª hora diária e da 152ª hora mensal, deduzidos eventuais valores pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalos interjornadas e intersemanal. Horas extras. Súmula 110 do TST e OJ 355 da SBDI-1 do TST", por violação do art. 67 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras correspondentes ao número de horas suprimidas da pausa de 35 horas (artigos 66 e 67 da CLT), correspondente ao intervalo intersemanal, nos termos do entendimento firmado pelo Pleno desta Corte ao julgar o TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Precatório; Juros; Honorários na Justiça do Trabalho

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