O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria, negando-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos pelos quais, considerando o Tema de Repercussão Geral 784 do Supremo Tribunal Federal e o delineamento fático estabelecido…
O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas não decorre automaticamente da existência de cargos vagos, exigindo-se preterição arbitrária e imotivada durante a validade do certame (Tema 784-RG, RE 837.311).
Agravo regimental na reclamação constitucional. alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADPF n. 324. ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente. alegação de descumprimento das teses fixadas nos temas ns. 383, 725 e…
Direito Constitucional
Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo interno quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração das alegações…
Conforme assentado no decisum, a temática suscitada na reclamação (submissão ou não da Petrobras à regra do concurso público para contratação de trabalhadores para desempenho de atividades previstas em seu plano de cargos e salários) não possui aderência…
Prazo de validade do concurso
Desempenho de iguais funções previstas no edital do certame
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, por ser incabível a utilização desse recurso para impugnar decisão que aplicou entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, e que,…
Processo Civil
Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
Agravo interno na reclamação. constitucional. administrativo. concurso público. alegação de inobservância da tese firmada no recurso extraordinário 837.311 – tema 784 da repercussão geral. inocorrência. ausência de teratologia na decisão ora reclamada.…
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 960.429/RN, leading case do Tema 992, fixando inicialmente a tese de que " Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias…
Direito Civil
Competência material da justiça do trabalho
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