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Jurisprudências

STFRcl 97.212 AgR

Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADPF n. 324

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
  • Alegação de descumprimento das teses fixadas nos temas ns
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento da via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N. 324. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS NS. 383, 725 E 784 DA RG. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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