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Jurisprudências

STFRcl 96.381 AgR

Prazo de validade do concurso: desempenho de iguais funções previstas no edital do certame

Relator(a): Dias Toffoli

  • Prazo de validade do concurso
  • Desempenho de iguais funções previstas no edital do certame
  • Inexistência de preterição
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Preterição de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Petrobras decorrente de contratação de terceirizados. Prazo de validade do concurso. Desempenho de iguais funções previstas no edital do certame. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas proferidos pelo STF nos Temas nºs 725 e 323 da Repercussão Geral e na ADPF nº 324. Inexistência de preterição. Tema nº 784 da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

1. Conforme assentado no decisum, a temática suscitada na reclamação (submissão ou não da Petrobras à regra do concurso público para contratação de trabalhadores para desempenho de atividades previstas em seu plano de cargos e salários) não possui aderência estrita com o entendimento de observância obrigatória formado na ADPF nº 324 e nos Temas nºs 725 e 383 da Repercussão Geral.

2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional.

3. Ademais, a análise do direito está fundamentada no conjunto probatório dos autos, concluindo a autoridade reclamada pela ausência de comprovação de preterição de candidato de forma arbitrária e imotivada pela Administração Pública, indo ao encontro da tese do Tema nº 784 da RG.

4. A pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, incompatível com a via reclamatória. Precedentes.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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