Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia os pontos relevantes da controvérsia e explicita razões suficientes para sustentar as conclusões do julgado.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 284/STF, em face da dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões do recurso…
Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ.
O acórdão embargado assentou: "A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado e objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da…
A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
Na sistemática do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF, ao argumento de que a peça recursal não indicou, de modo preciso, os dispositivos de lei federal violados ou objeto…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina a ata notarial, os relatórios, as planilhas e as comunicações entre as partes e apresenta fundamentação suficiente para concluir que o conjunto não…
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II - A…
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda relativa a cumprimento de sentença de ação de prestação de contas em favor de espólio, envolvendo a legitimidade ativa de herdeiros em face da…
O recorrente não indicou, em suas razões recursais, os dispositivos constitucionais que, porventura, teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravantes interpuseram recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário fundamentada na Súmula 284 do STF e por inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
Direito Tributário
PIS e COFINS
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