STFRE 1.416.908 AgR
Expedição de requisitório complementar: modificação de índice de correção monetária
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Expedição de requisitório complementar
- Modificação de índice de correção monetária
- Trânsito em julgado
- Impugnação
- Preclusão
- Não indicação dos dispositivos constitucionais violados
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Expedição de requisitório complementar. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Modificação de índice de correção monetária. Trânsito em julgado. Impugnação. Preclusão. Não indicação dos dispositivos constitucionais violados. Incidência da Súmula nº 284 da Suprema Corte. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Não cabimento do recurso extraordinário. Precedentes. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. O recorrente não indicou, em suas razões recursais, os dispositivos constitucionais que, porventura, teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A divergência jurisprudencial não se inclui entre as hipóteses previstas no art. 102, incisos III, da atual Constituição Federal para cabimento do recurso extraordinário.
3. No caso dos autos, não houve declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal pelo plenário ou órgão especial do Tribunal a Quo. É incabível o trânsito do recurso com base na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição Federal.
4. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.
5. Agravo regimental não provido.
6. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.