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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.688

Negativa de prestação jurisdicional: ata notarial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Notarial e Registral
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ata notarial
  • Relatórios e planilhas não assinados
  • Alegada repactuação contratual
  • Suficiência do conjunto probatório
  • Fundamentação deficiente em capítulos autônomos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ATA NOTARIAL. RELATÓRIOS E PLANILHAS NÃO ASSINADOS. ALEGADA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina a ata notarial, os relatórios, as planilhas e as comunicações entre as partes e apresenta fundamentação suficiente para concluir que o conjunto não comprovou a repactuação contratual nem o saldo superior pretendido.

2. A modificação da conclusão de que as mensagens, os relatórios e as planilhas não demonstraram alteração da modalidade de contratação nem a exigibilidade do débito reclamado exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. A premissa de que a ausência de assinatura pode ser suprida por outros elementos não afasta o óbice quando o Tribunal local examinou o conjunto dos documentos e concluiu, no caso concreto, por sua insuficiência.

4. Incide a Súmula 284/STF quando não se individualiza o dispositivo legal violado ou não se demonstra como a alegada correção de erro material modificaria o fundamento determinante do julgamento.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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