STJAgInt no AgInt no AREsp 3.231.725
Ausência de comando normativo: fundamentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comando normativo
- Fundamentação
- Deficiência
- Análise do direito local
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
2. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.