Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que envolve cobertura securitária em apólice coletiva.
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas 283/STF e 284/STF).
Processo Civil
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, CPC
Admite-se a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 182/STJ), com determinação de majoração de…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices das Súmulas n. 7/STJ,…
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reclassificar como sentença, para fins de apelação, ato que homologou cálculos na liquidação, fixou honorários e determinou arquivamento.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em reconsideração, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta o pedido de forma lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação, sendo vedado em recurso especial o revolvimento da moldura fática para adoção de conclusão diversa.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação dos supostos vícios que deveriam ter sido examinados pelo Tribunal de origem, representa fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação, com majoração de honorários.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda na qual se discute a possibilidade de início do cumprimento provisório de sentença, apesar do sobrestamento do feito em razão da afetação da matéria aos…
Processo Civil
Cumprimento provisório de sentença
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