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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.173.173

Deficiência de fundamentação (súmula 284 do STF)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação (súmula 284 do STF)
  • Óbice ao reexame do conjunto fático-probatório (súmula 7 do STJ)
  • Indeferimento de perícia atuarial
  • Cerceamento de defesa afastado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284 DO STF). ÓBICE AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7 DO STJ). INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

2. Fato relevante. A ação originária visa a revisar a base de cálculo da suplementação de pensão por morte, sob o art. 31 do Regulamento do Plano, com alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícia atuarial. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e indeferiu a prova técnica, por entender suficiente a prova documental; o Tribunal estadual manteve a sentença, assentando tratar-se de controvérsia eminentemente jurídica.

3. Decisões anteriores. Na instância especial, a decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação sobre a alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC (Súmula 284/STF) e por vedação de reexame do acervo fático-probatório sobre a necessidade de perícia atuarial (Súmula 7/STJ).

4. Incide a Súmula 284 do STF quando a agravante menciona genericamente os arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, sem especificar, de forma clara, direta e particularizada, os vícios do acórdão recorrido (omissão, contradição ou obscuridade) e sua relevância para o desate da controvérsia, o que impede a exata compreensão da tese e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

5. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ, pois a revisão da premissa fixada pelo Tribunal de origem - suficiência da prova documental e desnecessidade de perícia atuarial em controvérsia eminentemente jurídica sobre aplicação do art. 31 do Regulamento do Plano - demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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