A indicação de dispositivos sem conteúdo normativo suficiente para sustentar a pretensão recursal, assim como a ausência de indicação de norma pertinente ao vício processual alegado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula n. 284/STF.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento nos autos de inventário, o qual determinou a suspensão parcial do inventário por…
Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: "Na decisão de fls. 742-748 conheceu-se deste recurso, apenas em relação ao autor Dirceu Dalpra da Silva (Adelino Ohse).
No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
A admissão de prequestionamento ficto exige que, no recurso especial, seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão impugnado.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em execução de título extrajudicial fundada em contrato de fomento mercantil, por incidência das Súmulas 284/STF e 5 e 7/STJ.
Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ por ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas n. 83/STJ e 284/STF.
Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência na fundamentação.
Processo Civil
Fundamentação deficiente
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