STJAgInt no AREsp 3.202.690
Inventário: remessa às vias ordinárias
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Remessa às vias ordinárias
- Dilação probatória
- Dissídio jurisprudencial deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento nos autos de inventário, o qual determinou a suspensão parcial do inventário por prejudicialidade externa diante de ação de usucapião e a remessa às vias ordinárias da discussão sobre aluguéis pelo uso exclusivo de bem inventariado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: i) saber se a revisão da conclusão sobre a necessidade de dilação probatória para discutir aluguéis e a consequente remessa às vias ordinárias demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; ii) saber se houve deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial por ausência de indicação específica do dispositivo legal objeto de divergência e de cotejo analítico, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A conclusão do Tribunal local quanto à remessa às vias ordinárias em razão da necessidade de dilação probatória não pode ser revista em recurso especial, por demandar revolvimento fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige a individualização do dispositivo legal objeto de divergência e o cotejo analítico entre julgados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.