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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.241.504

Execução de título extrajudicial: contrato de factoring

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FACTORING. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em execução de título extrajudicial fundada em contrato de fomento mercantil, por incidência das Súmulas 284/STF e 5 e 7/STJ.

2. Configura deficiência na fundamentação o recurso especial que não impugna, com precisão, os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. A tese recursal demanda interpretação de cláusula contratual e revolvimento do acervo fático-probatório para sustentar vício de origem dos créditos e converter obrigação pro soluto em pro solvendo, providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a matéria esbarra em óbices de conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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