Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial, quanto à alegada contrariedade ao art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, para, nessa extensão, negar-lhe provimento, e não conheceu das demais teses…
O Tribunal a quo, em decisão monocrática, deu parcial provimento ao recurso. O Colegiado manteve a decisão. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e por dissociação entre as razões recursais e o núcleo decisório do acórdão…
A redação do §1º do art. 1.021 do CPC é clara ao dispor que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie, tendo sido descumprido o dever de dialeticidade recursal.
As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação ao parágrafo único do art. 270 do CPC/2015, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284…
Processo Civil
Suposta contrariedade ao parágrafo único do art. 270 do CPC/2015
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, pronunciando-se de forma clara, coerente e exaustiva sobre todos os pontos relevantes para o deslinde da causa.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido (fls. 170-174).
Processo Civil
Obrigação de fazer
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