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Jurisprudências

STJAREsp 3.247.571

Litigância predatória: litigância de má-fé

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO CONTRA NORMA CONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, c/c indenização por danos morais e tutela de urgência. Na sentença, julgou-se indeferida a inicial e extinto o processo sem resolução do mérito (fl. 261). No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida, em acórdão que "negou provimento ao recurso, com observação" e atribuiu à patrona responsabilidades processuais por litigância de má-fé (fls. 302-312). Não foram opostos embargos de declaração.

II - Relativamente aos óbices de admissibilidade, incidem, no caso, ausência de prequestionamento (Súmula n. 282/STF, Súmula n. 356/STF e Súmula n. 211/STJ), deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF), divergência jurisprudencial não comprovada e ausência ou deficiência de cotejo analítico (art. 255 do RISTJ; art. 1.029, § 1º, do CPC/2015), ausência de similitude fática (Súmula n. 13/STJ), reexame fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e ausência de cabimento do recurso especial contra fundamento eminentemente constitucional (Súmula n. 280/STF, por analogia). Consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao óbice do Súmula n. 7/STJ.

III - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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