A controvérsia relativa à legalidade da cobrança de tarifa por estimativa em caso de ausência de hidrômetro foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que…
Na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em consonância com o princípio da dialeticidade.
A alegação de ofensa aos arts. 140 e 1.022 do CPC é vaga, feita de maneira genérica, sem demonstrar efetivamente de que maneira o acórdão recorrido teria efetivado as mencionadas vulnerações.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "considera deficiente a fundamentação do recurso quando os dispositivos apontados como violados não possuem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido, circunstância que…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, ante a ausência de impugnação do fundamento adotado na origem para inadmitir o recurso especial - no caso, o óbice da Súmula n. 284/STF -,…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial porque a parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial, relativos ao não…
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
No caso, o Tribunal de origem assentou, como premissa fática, que o Condomínio autor é composto por 96 unidades, cada qual dotada de hidrômetro individual e funcional, concluindo que a cobrança pelo serviço de abastecimento de água deve observar o consumo…
Hipótese em que fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados, concretamente, na petição de recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, obstando-se o conhecimento do apelo nobre.
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes quando encontra motivação satisfatória para dirimir o…
A parte agravante insurge-se, tão somente, em relação ao fundamento autônomo, consubstanciado no óbice da Súmula n. 7/STJ, no tocante à multa aplicada pelo Tribunal de origem (art. 81, caput, do CPC).
O período vindicado é entre os anos de 1.990 a 1.992. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
Processo Civil
Na origem: cumprimento individual de sentença coletiva
Na sentença, julgou-se extinto o processo com resolução do mérito, ante a renúncia à pretensão formulada na ação.
Processo Civil
Restituição
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