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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.254.826

Tarifa de esgoto: cobrança por estimativa

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tarifa de esgoto
  • Cobrança por estimativa
  • Ausência de hidrômetro
  • Análise de legislação local
  • Enriquecimento ilícito
  • Revisão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia relativa à legalidade da cobrança de tarifa por estimativa em caso de ausência de hidrômetro foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."

2. A revisão da conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, acerca da ausência de configuração de enriquecimento ilícito da concessionária, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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