STJAgInt no REsp 2.254.826
Tarifa de esgoto: cobrança por estimativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tarifa de esgoto
- Cobrança por estimativa
- Ausência de hidrômetro
- Análise de legislação local
- Enriquecimento ilícito
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia relativa à legalidade da cobrança de tarifa por estimativa em caso de ausência de hidrômetro foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
2. A revisão da conclusão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, acerca da ausência de configuração de enriquecimento ilícito da concessionária, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.