STJAgInt no AREsp 3.231.643
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial porque a parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial, relativos ao não cabimento do apelo nobre por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e à incidência da Súmula n. 7/STJ quanto à validade do Termo de Ocorrência e Inspeção, à configuração do dano moral e à revisão do quantum indenizatório.
2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. A decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e é incindível, razão pela qual a ausência de combate efetivo, concreto e pormenorizado a qualquer fundamento autônomo suficiente para sustentá-la impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
3. A alegação, no agravo interno, de que teria havido impugnação integral não afasta a deficiência constatada. As razões apresentadas no Agravo em Recurso Especial concentraram-se na defesa da inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e na pretensão de exame do mérito do Recurso Especial, sem demonstrar, de modo específico e individualizado, o desacerto de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai o teor da Súmula n. 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.