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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.110.550

Ato administrativo de instauração de processo administrativo disciplinar

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC. FALTA DE INDICAÇÃO PORMENORIZADA DOS PONTOS SUPOSTAMENTE OMITIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL - SÚMULA 284/STF. ART. 140 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de ofensa aos arts. 140 e 1.022 do CPC é vaga, feita de maneira genérica, sem demonstrar efetivamente de que maneira o acórdão recorrido teria efetivado as mencionadas vulnerações. Esse quadro atrai a aplicação da Súmula 284/STF por deficiência do recurso especial, a respeito de ambos os dispositivos legais.

2. Acerca do art. 140 do CPC, não existiu o prequestionamento de seu teor, embora opostos e apreciados os embargos de declaração. Esse contexto ocasiona a aplicação da Súmula 211/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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