Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido; Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024): II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o…
Na hipótese, a Corte Regional consignou que a parte ré não trouxe aos autos o acordo individual escrito de compensação de jornada e, tampouco, norma coletiva prevendo a compensação de horas extras, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação da…
Mediante decisão monocrática não foi conhecido o recurso de revista interposto pela Reclamada, mantendo-se o acórdão regional por meio do qual se considerou inválido o sistema de compensação adotado pela PETROBRAS para os trabalhadores que atuam embarcados…
Direito do Trabalho
Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
A parte não demonstra o desacerto das razões consignadas pelo juízo primeiro de admissibilidade, que concluiu que o apelo não se viabiliza por divergência jurisprudencial, uma vez que não há identidade entre as premissas fáticas delineadas no acórdão…
A questão jurídica debatida foi expressamente enfrentada, concluindo-se que “Assentada a premissa no acórdão regional segundo a qual havia um sistema de compensação semanal (dos sábados) ajustado tacitamente, não é possível referendar a conclusão segundo a…
Incide na espécie a Súmula 126 desta Corte, pois, os argumentos da recorrente de que "não há prova de que não havia tempo à disposição para a troca de uniforme, sendo feito prova que o autor poderia ir e voltar uniformizado de sua casa.
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
O Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 fixou tese de repercussão geral no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
Os acordos de compensação de jornada são instrumentos jurídicos que permitem a redistribuição das horas de trabalho em um determinado período, geralmente dentro de um mesmo mês.
Direito do Trabalho
Acordo de compensação de jornada
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