TSTRRAg 1901-34.2016.5.09.0594
Troca de uniforme e refeição por hora extra: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Troca de uniforme e refeição por hora extra
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Férias fracionadas
- Maior de 50 anos
- Pagamento em dobro
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TROCA DE UNIFORME E REFEIÇÃO POR HORA EXTRA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional determinou pagamento das férias fracionadas irregularmente ao empregado maior de 50 anos de idade. Registrou que a prova documental demonstra o fato de que o segundo período era de férias normais, não havendo que se falar em férias coletivas. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento no sentido de que é irregular o fracionamento das férias do empregado maior de 50 anos, ensejando o pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. HORA EXTRA HABITUAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Regional entendeu ser inaplicável a Súmula 85/TST ao regime compensatório na modalidade de banco de horas. Com efeito, o Tribunal Pleno, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente." Portanto, ao afastar a aplicação da segunda parte da Súmula 85, IV, do TST, o TRT contrariou a tese firmada pelo Pleno desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III - conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento apenas do adicional de horas extras em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Correção Monetária; Compensação de Jornada