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Jurisprudências

TSTARR 1300-96.2015.5.09.0130

Nulidade processual: testemunha

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. 2. No caso , A transcrição se afigura incompleta, visto que não abrange o fundamento distinto e autônomo adotado pelo TRT para se rejeitar a nulidade em exame, qual seja, que "a ré deixou de arguir a suposta nulidade processual na primeira oportunidade formal que teve para se manifestar nos autos". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que, de acordo com a prova produzida, a autora e a paradigma exerciam idêntica atividade e que a ré não logrou êxito em comprovar fato impeditivo ao direito pretendido. 3. A pretensão recursal de demonstrar quadro fático diverso do que fora registrado, qual seja, de que não houve exercício de idêntica função, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. O fundamento do col. Tribunal Regional de que incumbia à empregadora o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, está em conformidade com a Súmula 6, VIII, desta Corte. Ilesos, pois, os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS. SALÁRIO A LATERE. DECISÃO REGIONAL CALCADA NA VALORAÇÃO DA PROVA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que condenou a Ré ao pagamento de diferenças de "salário a latere". 2. N ão consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque da distribuição do ônus probandi, mas com base na valoração da prova, circunstância que inviabiliza a configuração das ofensas apontadas aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, únicos dispositivos invocados nas razões recursais. Aresto proveniente do mesmo TRT prolator da decisão recorrida não se presta para o fim colimado. Aplicação da OJ 111 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRECHO INCOMPLETO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que o trecho do v. acórdão regional transcrito pela parte se afigura incompleto, uma vez que não abrange a tese que se procura demonstrar nesta Corte, qual seja, a validade do acordo de compensação individual de compensação de jornada e a contrariedade à Súmula 85, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE DEZ HORAS. SÚMULA 85, IV/TST E TEMA 19 DA TABELA DE IRR. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que, em face da habitualidade na prestação de horas extras e trabalho por tempo superior ao legalmente admitido (art. 59, § 2º, da CLT), declarou a invalidade parcial do acordo individual de compensação de jornada e determinou a aplicação da Súmula 85, IV/TST "semana a semana", conforme Súmula 36/TRT9. 2. O autor busca afastar a aplicação da Súmula 85, IV/TST e demonstrar a invalidade do acordo de compensação, com base em dois argumentos: i) que havia norma coletiva vedando a celebração de acordo individual de compensação de jornada; ii) que a prestação de horas extras habituais, para além do limite de 10h. 3. Quanto ao primeiro argumento, não há prequestionamento a respeito no v. acórdão regional, tendo o TRT feito referência apenas ao fato de que fora firmado acordo individual de compensação de jornada, o que é reputado válido por esta Corte Superior (Súmula 85, II/TST). 4. Em relação à prestação de horas extras habituais, impõe-se ressaltar que o contrato de trabalho do autor vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que torna inaplicável o art. 59-B, parágrafo único, da CLT (" A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas") , em atenção ao princípio do tempus regit actum . 5 . Sobre a aplicação da Súmula 85, IV, desta Corte, merece destaque o fato de que o Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 19 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, fixou a tese vinculante de que: " II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido". 6. Nesses termos, e uma vez evidenciado pelo Tribunal Regional a prestação de horas extras habituais, com inobservância do limite de 10h (art. 59, § 2º, da CLT), reforma-se o v. acórdão regional para declarar a invalidade total do acordo de compensação e aplicar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de ser inaplicável a Súmula 85, IV/TST nas referidas circunstâncias. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 85, IV, desta Corte e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; i) conhecer e desprover o agravo de instrumento da Ré; ii) conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade total do acordo de compensação, afastar a aplicação da Súmula 85, IV/TST e condenar a Ré ao pagamento integral das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, e respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação. Custas processuais majoradas para R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), pela Ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Compensação de Jornada; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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