Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido; Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024): II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a validade da jornada de trabalho no regime 2x2 depende de estipulação por meio de norma coletiva ou lei.
O art. 896, §9º, da CLT condiciona a admissibilidade do recurso de revista, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e/ou de inequívoca…
Quanto à "negativa de prestação jurisdicional", cabe destacar que o recurso de revista somente seria cabível nas hipóteses da Súmula nº 459 do TST, o que impede, de plano, o exame acerca de eventual ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição da…
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Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional i
Divisando que o tema " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial " oferece transcendência, e diante de possível violação do art. 840, §1º, da CLT , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Reconhecida a transcendência política da causa, e demonstrada a afronta ao artigo 7º, XIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Autor, para manter a r. sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras, validando o regime de escala 4x4, com amparo no princípio da autonomia privada coletiva, e por entender se tratar de…
O debate envolve a análise da aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
É válida a cláusula de convenção coletiva que estabelece aumento no percentual do adicional noturno em contrapartida à limitação de sua base de cálculo ao salário nominal do empregado, excluindo outras parcelas de natureza salarial, como a vantagem pessoal.
De fato, o acórdão recorrido contém omissão, vez que esta Corte não se manifestou acerca da adoção do regime de compensação semanal sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A jurisprudência desta Corte Superior reafirmou-se no sentido de que “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma…
A jurisprudência desta Corte Superior reafirmou-se no sentido de que “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma…
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