TSTRR 20450-40.2021.5.04.0341
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial " oferece transcendência, e diante de possível violação do art. 840, §1º, da CLT , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA Nº 85, VI, DO TST. TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao considerar válido o regime de compensação de jornada quando as atividades laborais são realizadas em condição insalubre e inexiste licença da autoridade competente, decidiu de maneira contrária à Súmula nº 85, VI, do TST. Julgados. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A controvérsia dos autos gravita em torno da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III. Esta Corte Superior entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. IV. Logo, o Tribunal Regional, ao concluir que o valor da condenação está limitado ao montante indicado na petição inicial, decidiu de maneira contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para (1) declarar a invalidade do sistema de compensação de jornada e, em atenção à tese fixada quando do julgamento do Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, condenar a parte reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador e, quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, ao adimplemento da hora normal acrescido do adicional, tudo isso acrescido dos reflexos, os quais serão apurados quando da liquidação e (2) afastar a limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Valor da Causa; Compensação de Jornada