TSTEDCiv-RR 24802-07.2020.5.24.0022
Duração do trabalho: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Banco de horas
- Validade do regime de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. BANCO DE HORAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. De fato, o acórdão recorrido contém omissão, vez que esta Corte não se manifestou acerca da adoção do regime de compensação semanal sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego . Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, para determinar a aplicação da Súmula 85, IV, do TST no presente caso, porquanto a invalidação do regime de compensação tem o condão de ensejar a condenação da reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, e ao pagamento da hora normal acrescido do adicional em relação às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, conforme item I do Tema 19 da Tabela de IRR do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar da parte dispositiva do acórdão embargado os seguintes dizeres: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de insalubridade - intervalo para recuperação térmica", por violação dos artigos 189 e 253 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeira instância que condenou a reclamada a arcar com o pagamento de: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) horas extras e reflexos correspondentes ao tempo de intervalo do art. 253 da CLT suprimido; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "validade do regime de compensação de jornada" por contrariedade à Súmula 85, VI, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão Regional, declarar a nulidade do regime compensatório e condenar a reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, e ao pagamento da hora normal acrescido do adicional em relação às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, conforme item I do Tema 19 da Tabela de IRR do TST. Juros e correção monetária, na forma do atual entendimento do STF. Descontos previdenciários e fiscais, nos termos da Súmula 368 do TST. Custas inalteradas".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Compensação de Jornada