As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sob a égide do precedente firmado no RE 688.267 (Tema nº 1.022), o Supremo Tribunal Federal assentou que o dever de motivar o ato de despedida sem justa causa recai sobre todas as empresas públicas e sociedades economia mista, "sejam elas prestadoras de…
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a…
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.015/2014 e CPC de 2015
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada com relação à aplicação do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Vislumbrada possível violação ao art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, deve ser provido o agravo de instrumento, viabilizando-se o trânsito do recurso de revista, nos moldes do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, tem fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC (Súmula 435 do TST), no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST e, também, no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que consagra o…
O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao reconhecimento do dano moral praticado pela reclamada.
Hipótese em que o TRT indeferiu a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que a própria norma coletiva instituiu a sua base de cálculo.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior segundo a qual, tendo a empresa pública apresentado motivação para o ato da dispensa do empregado, cabe a esta a comprovação da veracidade dos motivos expostos,…
Direito Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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