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Jurisprudências

TSTAg-RR 10840-76.2019.5.03.0040

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dispensa de empregado público  veracidade da motivação  ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO  VERACIDADE DA MOTIVAÇÃO  ÔNUS DA PROVA. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior segundo a qual, tendo a empresa pública apresentado motivação para o ato da dispensa do empregado, cabe a esta a comprovação da veracidade dos motivos expostos, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Precedentes. Por fim, calha enfatizar que o caso dos autos não se enquadra no Tema nº 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público - visto que evidenciada a existência de motivação -, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade

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